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Mais informações
O que é
Registra a transferência de propriedade de veículos. Este procedimento emite novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem pode transferir
Comprador ou seu procurador.
Onde transferir
Nas unidades de atendimento do Detran-PR ou nos despachantes.
Como transferir
Nas unidades de atendimento:
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
- Agende um horário para atendimento
- Faça a vistoria do veículo
- Apresente a documentação. Se o comprador for:
1) pessoa física, traga
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autencidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
- Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados
2) pessoa jurídica, traga
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal
- Comprovante de Poderes
- Cartão do CNPJ
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
- Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados
3) procurador, traga
- Documentos da pessoa física ou jurídica citados acima
- Documento oficial com foto do procurador
- Procuração conforme normas do Detran-PR
4) Se o vendedor for pessoa jurídica, traga
- Comprovante de poderes do vendedor
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
- Solicite a CND no site da Receita Federal
- Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retorne à unidade de atendimento para concluir o processo
- Após retirar o documento no Detran-PR, o proprietário deverá procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, caso necessário
Nos despachantes:
- Encontre um despachante perto de você
- Compareça com o veículo e os mesmos documentos solicitados pelas unidades de atendimento do Detran-PR
- Pague a taxa do Detran-PR e a do despachante
- Retorne ao despachante no prazo indicado
Atenção: para veículos com baixa ou incluídos no Sistema Nacional de Gravames:
Veículos com alienação fiduciária devem ser registrados no sistema Gravames. Também quando houver baixa do veículo, o Gravames deve ser informado, conforme estabelece a portaria nº 371/2009-DG
Verifique se o registro de baixa ou de inclusão de gravame já foi encaminhado ao Detran-PR
Se o gravame referir-se a veículo com financiamento em outro estado, deverá primeiro ser transferido para o Paraná. Só depois, a transferência de propriedade pode ser feita
Prazo
Durante o primeiro atendimento, será agendado um retorno à unidade para a retirada dos documentos.
O que diz a lei
Sob pena de multa, o proprietário tem 30 dias para adotar as providências necessárias à efetivação do registro de transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), de acordo com o artigo. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mais informações
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Consulte a taxa.
Serviços Relacionados:
- Transferir veículo para outro arrendatário
- Transferir propriedade de veículo para o arrendatário ou terceiro
- Locais de Atendimento
- Órgão Responsável
- Deixe sua opinião
Órgão Responsável
Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940
Capão da Imbuia - Curitiba
82800-900
Contato
0800-6437373
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Qual sua avaliação geral sobre o serviço?
Comentários gerais sobre o serviço
Procuração em procedimentos que envolvem veículos
Procedimentos podem ser solicitados por representantes do proprietário, que devem apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
- Parentes de 1º grau - pai, mãe, filho(a), marido e esposa - devem apresentar instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de identidade ou certidão de casamento para comprovar o parentesco
- Terceiros devem apresentar procuração pública (lavrada em cartório), com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador
Obs.: na falta dos documentos originais, são aceitas cópias autenticadas.
Legislação:
A portaria 604/2013 do diretor-geral do Detran-PR estabelece quais são os documentos aceitos.
Cidades com atendimento presencial agendado
Nas unidades de atendimento de algumas cidades, os serviços presenciais do Detran-PR devem ser agendados.
Essas cidades e as datas de implantação do sistema de agendamento estão listadas abaixo.
Se você mora em uma delas, agende o seu atendimento. Nas demais cidades, o atendimento é por ordem de chegada.
- Curitiba - 29/04/2019
- Almirante Tamandaré - 30/09/2019
- Altônia - 02/12/2019
- Apucarana - 20/05/2019
- Arapongas - 17/12/2018
- Araucária - 01/07/2019
- Assaí - 16/03/2020
- Assis Chateaubriand - 11/11/2019
- Astorga - 07/10/2019
- Bandeirantes - 30/07/2018
- Barbosa Ferraz - 09/03/2020
- Bela Vista do Paraíso - 16/03/2020
- Cambará - 16/12/2019
- Cambé - 23/07/2018
- Campo Largo - 02/09/2019
- Campo Mourão - 20/05/2019
- Capanema - 18/11/2019
- Cascavel - 13/05/2019
- Castro - 14/10/2019
- Catanduvas - 17/02/2020
- Centenário do Sul - 16/03/2020
- Chopinzinho - 09/12/2019
- Cianorte - 26/08/2019
- Colombo - 29/04/2019
- Colorado - 25/11/2019
- Cornélio Procópio - 30/07/2018
- Cruzeiro do Oeste - 02/12/2019
- Dois Vizinhos - 02/12/2019
- Engenheiro Beltrão - 09/03/2020
- Faxinal - 25/11/2019
- Fazenda Rio Grande - 09/09/2019
- Foz do Iguaçu - 02/09/2019
- Francisco Beltrão - 13/05/2019
- Goioerê - 09/12/2019
- Guaíra - 02/12/2019
- Guaraniaçu - 17/02/2020
- Guarapuava - 01/07/2019
- Guaratuba - 04/11/2019
- Ibaiti - 25/11/2019
- Ibiporã - 30/09/2019
- Imbituva - 16/12/2019
- Iporã - 11/11/2019
- Irati - 28/10/2019
- Ivaiporã - 21/10/2019
- Jacarezinho - 16/12/2019
- Jaguariaíva - 16/12/2019
- Jandaia do Sul - 21/10/2019
- Lapa - 02/12/2019
- Laranjeiras do Sul - 02/12/2019
- Londrina - 17/12/2018
- Mandaguari - 16/09/2019
- Marechal Cândido Rondon - 18/11/2019
- Marilândia do Sul - 16/03/2020
- Maringá - 06/05/2019
- Matelândia - 18/11/2019
- Medianeira - 23/09/2019
- Nova Aurora - 25/11/2019
- Nova Esperança - 07/10/2019
- Palmas- 09/12/2019
- Palotina - 18/11/2019
- Paranaguá - 22/04/2019
- Paranavaí - 28/05/2018
- Pato Branco - 01/07/2019
- Pitanga - 09/12/2019
- Ponta Grossa - 20/05/2019
- Porecatu - 16/03/2020
- Prudentópolis - 09/12/2019
- Quedas do Iguaçu - 09/12/2019
- Realeza - 18/11/2019
- Rio Negro - 04/11/2019
- Rolândia - 14/10/2019
- Santa Helena - 17/02/2020
- Santa Izabel do Oeste - 18/11/2019
- Santo Antônio da Platina - 17/12/2018
- São José dos Pinhais - 16/04/2018
- São Mateus do Sul - 28/10/2019
- Sarandi - 06/05/2019
- Sertaneja - 30/07/2018
- Sertanópolis - 16/03/2020
- Telêmaco Borba - 26/08/2019
- Terra Boa - 09/03/2020
- Toledo - 09/09/2019
- Ubiratã - 25/11/2019
- Umuarama - 16/09/2019
- União da Vitória - 23/09/2019
- Wenceslau Braz - 25/11/2019
Comprovante de endereço
São aceitas as faturas abaixo, desde que emitidas no prazo de 90 dias
- água
- energia elétrica (incluso o contrato com a Copel)
- telefonia fixa ou móvel
- planos de saúde
- TV a cabo
- internet
- redes de supermercados
- rede de lojas
- gás canalizado
- condomínio, desde que conste o nome e endereço do titular
Também são válidos os documentos
- Correspondências expedidas por:
- órgãos oficiais municipais, estaduais ou federais, desde que emitidas no prazo de 90 dias
- instituições bancárias públicas ou privadas
- consórcios
- administradoras de cartão de crédito
- Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial ou cartório de registro de títulos e documentos (dentro do prazo de validade) ou cópia da ata registrada de assembleia, conforme dispuser a legislação específica;
- Carteira de trabalho devidamente registrada, certidão ou declaração de matrícula em instituição de ensino fundamental médio ou universitário;
- Residentes em área rural podem apresentar o contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela prefeitura ou documento de assentamento expedido pelo Incra.
É possível, ainda, apresentar declaração de residência, conforme modelo. Esta declaração poderá ser preenchida na presença do funcionário do Detran-PR ou deverá ter assinatura com reconhecimento de firma em cartório.
Legislação:
A portaria nº 047/2019 estabelece quais são os documentos aceitos para comprovação de endereço.
Comprovante de poderes
Verifique os documentos que comprovam poderes, conforme o caso:
- Firma individual: declaração de firma individual da Junta Comercial
- Firma de mais de um proprietário: no caso de sócios, contrato social ou última alteração do contrato
- Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades sem fins lucrativos, federações, clubes etc: fotocópia autenticada da ata e do estatuto, original ou fotocópia autenticada do cartão do CGC ou CNPJ ou procuração em que conste que a pessoa tem poderes para assinar.
Obs.: na falta dos documentos originais, são aceitas cópias autenticadas.
Documentos oficiais com foto
São considerados documentos oficiais de identidade:
- Carteira nacional de habilitação (CNH) com foto
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Carteira de órgão ou conselho de classe (OAB, CRM, CRP etc)
- Certificado militar
- Passaporte
- Carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade
E documentos de identidade emitidos por:
- Comandos militares
- Secretarias de segurança
- Corpos de bombeiros
- Policias militares
- Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc)
Legislação:
A portaria n° 335/2008 do diretor-geral do Detran/PR estabelece quais são os documentos de identificação válidos.
Sinal público
É uma exigência do processo de transferência de propriedade de veículos, a fim de se evitar fraudes. Consiste em reconhecer a firma do tabelião que reconheceu a firma do vendedor, naqueles casos em que esse reconhecimento foi feito em município ou estado diferente daquele em que a transferência está sendo feita.
Bancos credenciados
As agências do Banco do Brasil recebem guias:
Com código de barras:
- GRD (guia de recolhimento do Detran)
- GRM (guia de recolhimento de multas)
- GRLAV (guia de recolhimento do licenciamento anual)
Sem código de barras:
- Licenciamento
As agências dos bancos Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoob) e Rendimento recebem guias:
Com código de barras:
- GRD (guia de recolhimento do Detran)
- GRM (guia de recolhimento de multas)
Sem código de barras:
- Licenciamento
- Seguro DPVAT
- Multas
FAQs
Como e feita a transferência de propriedade do veículo? ›
- Faça uma consulta prévia da situação do veículo. ...
- Providencie uma vistoria para emissão do laudo. ...
- Para que serve o laudo de transferência? ...
- Registre a transferência de propriedade de veículo no cartório. ...
- Leve os documentos no Detran da sua cidade.
Como mencionado acima, será preciso que você dirija ao DETRAN de sua cidade, ou a um dos postos de atendimento avançados do CIRETRAN de sua região para fazer a transferência de propriedade do veículo. O prazo para que esse trâmite seja completamente realizado é de 30 dias a partir de assinatura do CRV.
Qual valor para transferir veículo 2022 Paraná? ›O valor em Paraná pela transferência é de R$ 130,61, também deverá realizar a vistoria o taxa é de R$ 49,56 e a troca de placa para a Mercosul.
Como fazer a transferência de Veículos pela internet? ›O processo de transferência de veículo poderá ser feito totalmente online de pessoa física para pessoa física, conforme informou o Ministério da Economia na última terça-feira (15).